sexta-feira, 9 de julho de 2010

Um comentario e uma opnião.
Nr´s são Normas regulamentadoras, no campo trabalhista, parte de legislações em termos de segurança na designação e atividade laboral.
Pois bem, houve uma importante reformulação na cultura do pensar e entendimento ao supervisionamento do profissional técnico em segurança do trabalho dentro da falta de necessidade de sua presença física constante no estabelecimento a ser consultado por ele, se o profissional é por de fato consultor de segurança e responsável por encaminhamento de documentações e acompanhamento burocrático perante o ministério e previdência, os profissionais que fazem parte do SESMT (Serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho) passarão a poder executar consultória de forma livre do horário ate então estabelecido por norma, dessa forma a questão ganhará mais a cara analitica, terá, se revogada a Nr a oportunidade de dar ao profissional a liberdade necessária para execução de suas atividades de implantação e documentação, irá assim ampliar sua atuação individual no mercado, pois se sabe que a exigência no campo trabalhista, com relação a segurança só vem aumentando, em razão dos altos gastos da previdência, que a muito vem sendo enrrolada nas maracutaias de advogados e pessoas querendo mamar nas tetas do estado de forma ilegal por muitas veses lidarem com empresas, que não cumprem com suas obrigações. Então se acontecendo tal veredito a favor dos profissionais da aréa, seria de muito bom grado e traria ao técnico agilidade em suas negociações.
Vamos torcer, não apenas por essa mudança mas, por muitas outras que tragam dignidade e sabedoria ao campo trabalhista e em todos os campos prevencionistas.
Bem, isso é oque eu acho.
(Fabrício Massena)

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